Justiça Federal determina que Município de Britânia – GO adeque jornada de fisioterapeutas para 30 horas semanais
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 19ª Região (CREFITO-19) obteve o deferimento de um pedido de tutela de urgência em Ação Civil Pública movida contra o Município de Britânia, no estado de Goiás. A decisão da 4ª Vara Federal Cível da SJGO obriga o ente municipal a reduzir a carga horária dos profissionais de Fisioterapia, garantindo a manutenção integral da remuneração dos servidores.
A atuação do órgão fiscalizador teve início a partir de uma denúncia anônima recebida em janeiro de 2026 referentes ao Edital de Concurso Público nº 01/2022. O certame e as convocações posteriores previam que os profissionais aprovados para o cargo de fisioterapeuta atuassem em uma jornada de 40 horas semanais. Antes da judicialização, o CREFITO-19 encaminhou uma notificação ao município solicitando a adequação da carga horária. Contudo, devido à ausência de resposta formal da prefeitura, a autarquia ingressou com a ação judicial.
A decisão proferida fundamenta-se no artigo 1º da Lei Federal nº 8.856/1994, que estabelece que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais estão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho. O juízo destacou ainda que normas municipais ou disposições editalícias não possuem competência para estipular jornada superior àquela prevista na legislação federal.
Os principais pontos da determinação judicial incluem:
- O Município de Britânia deve promover a adequação da jornada de trabalho dos fisioterapeutas aprovados no concurso para o limite legal de 30 horas semanais.
- A redução da jornada atual deve ocorrer impreterivelmente sem a redução dos salários dos profissionais afetados.
- Foi estipulado um prazo legal de 20 dias para que o município cumpra a determinação.
- O descumprimento da medida cautelar resultará na fixação de multa diária ao ente público.
