Isenção da Anuidade de Pessoa Física para Profissionais que Atuam como Sociedade Limitada Unipessoal ou Empresário Individual
O CREFITO-19 informa que está disponível, para o exercício de 2026, a isenção da anuidade de Pessoa Física para profissionais que atuam como Sociedade Limitada Unipessoal ou Empresário Individual, conforme previsto na Resolução-COFFITO nº 635, de 29 de outubro de 2025. O benefício atende fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Sistema COFFITO/CREFITOs para este tipo de modalidade empresarial.
A isenção é concedida mediante regularidade das inscrições de Pessoa Física e Pessoa Jurídica, assegurando que ambos os registros estejam ativos e sem pendências. Para ter direito ao benefício, é necessário que a empresa esteja devidamente registrada junto ao CREFITO-19 até o dia 31 de dezembro de 2025, com inscrição efetivada dentro do prazo estabelecido pela Resolução.
Outro requisito fundamental é a solicitação formal da isenção, que deve ser realizada pelo profissional até o dia 20 de janeiro de 2026. O pedido será analisado pelo CREFITO-19 conforme os critérios normativos, garantindo transparência, segurança jurídica e atendimento equânime a todos os inscritos que desejarem requerer o benefício.
A medida representa um importante apoio aos profissionais que atuam como Sociedade Limitada Unipessoal ou Empresário Individual, especialmente aqueles que mantêm suas atividades de forma autônoma ou com estrutura enxuta. A isenção contribui para o planejamento financeiro anual e reflete o compromisso institucional do Sistema COFFITO/CREFITOs em promover condições adequadas ao exercício da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.
O CREFITO-19 orienta que os profissionais consultem seus registros e realizem o envio do requerimento dentro do prazo. Em caso de dúvidas, a equipe segue à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

