21 de maio de 2025

NOTA DE REPÚDIO AO DECRETO Nº 12.456, DE 19 DE MAIO DE 2025

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 19ª Região (CREFITO-19), autarquia federal, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas que conferem aos Conselhos Regionais a competência para fiscalizar o exercício profissional, zelar pela observância dos princípios éticos das profissões e adotar medidas para assegurar a qualidade da assistência prestada à população, manifesta, por meio desta, seu veemente repúdio ao conteúdo do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que dispõe sobre os formatos de oferta de cursos superiores de graduação no Brasil.

Ao permitir a oferta de cursos de graduação na modalidade à distância para área da saúde, incluindo Fisioterapia e Terapia Ocupacional, o referido Decreto incorre em grave risco à qualidade da formação profissional e, por consequência, à segurança da população. É fundamental destacar que os cursos de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, assim como o de Medicina, exigem uma formação essencialmente presencial, com carga horária prática significativa, tutoria clínica e desenvolvimento de habilidades interpessoais e motoras que não podem ser plenamente adquiridas em ambientes virtuais.

Destaca-se, ainda, à luz do princípio constitucional da isonomia, que não se revela razoável permitir tratamento regulatório diferenciado entre os cursos da área da saúde. Se, por fundamentos técnico-científicos e em defesa da segurança assistencial, o curso de Medicina tem sua oferta vedada na modalidade a distância, é imperativo que os cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – igualmente complexos e que exigem competências práticas, raciocínio clínico e interação direta com pacientes – sejam objeto da mesma cautela normativa. A ausência de isonomia nesse contexto compromete a coerência das políticas públicas educacionais e pode gerar impactos negativos na qualidade da assistência à saúde da população.

O CREFITO-19 reafirma seu compromisso com a defesa da sociedade e solicita, com base na legalidade, na técnica e na ética, a revisão imediata do Decreto, com a exclusão expressa de qualquer possibilidade de oferta de cursos da área da saúde – especialmente Fisioterapia e Terapia Ocupacional – na modalidade a distância ou híbrida.

Continuaremos atuando de forma firme e responsável para que a formação profissional em saúde respeite os princípios da dignidade humana, da qualidade do ensino e da segurança ao atendimento da população. Nesse sentido, o CREFITO-19, em alinhamento e parceria com o Sistema COFFITO/CREFITOs, assegura que tomará todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para reverter os efeitos do Decreto nº 12.456/2025, atuando de forma enérgica e coordenada em defesa das profissões e da saúde pública.

Goiânia, 21 de maio de 2025


Dr. João Batista da Silva Júnior
Presidente do CREFITO-19
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 19ª Região