7 de julho de 2025

Atualizações Importantes no Referencial Brasileiro de Procedimentos Fisioterapêuticos (RBPF)

O CREFITO-19 comunica as recentes atualizações no Referencial Brasileiro de Procedimentos Fisioterapêuticos (RBPF). Este documento foi revisado e aprovado com o intuito de ser a principal referência para a descrição dos procedimentos em Fisioterapia, reforçando as boas práticas profissionais.

As modificações no RBPF são resultado de um trabalho técnico focado em reconhecer e amparar procedimentos fisioterapêuticos eficazes, embasados em evidências científicas, visando a segurança dos pacientes. O RBPF é uma ferramenta essencial para a caracterização dos atos fisioterapêuticos no Sistema de Saúde Brasileiro, organizando-os com base na funcionalidade humana e nos índices de valoração profissional. Nosso objetivo é promover uma assistência fisioterapêutica de qualidade, com procedimentos pautados em recomendações científicas e demandas epidemiológicas.

É fundamental que a Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos (CBDF) e o RBPF sejam empregados com ética e responsabilidade. Ambos devem ser utilizados para registrar no prontuário as alterações funcionais, limitações em atividades e participação social, bem como os procedimentos realizados.

Informamos, ainda, que o Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais (RBPTO) está em fase de análise e será divulgado em breve.

O CREFITO-19 reafirma seu compromisso com o aprimoramento contínuo da Fisioterapia em Goiás, garantindo a qualidade e a segurança dos serviços prestados à população.

Fonte: COFFITO

4 de julho de 2025

Parecer jurídico – Instalação de câmeras em clínicas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

A instalação de câmeras em clínicas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional deve respeitar a privacidade e o sigilo profissional. É permitida apenas em áreas comuns, como recepção, corredores e salas de espera, com sinalização visível. Já nas salas de atendimento, o uso só é permitido com autorização prévia do paciente. O parecer jurídico do CREFITO-19 reforça que a prática deve seguir a LGPD e o Código de Ética. Confira o documento completo logo abaixo:

28 de maio de 2025

Tutoriais em vídeo do Portal do Profissional – CREFITO-19

O CREFITO-19 preparou uma série de tutoriais em vídeo para facilitar o uso do novo Portal do Profissional. Os materiais foram criados pensando em orientar os profissionais de forma clara e direta. Neles, você encontra instruções passo a passo para realizar desde o primeiro acesso até a emissão de certidões, simplificando o dia a dia no portaL.

Os tutoriais em vídeo cobrem os temas mais importantes do Portal do Profissional, incluindo:

Emissão e Pagamento de Boletos: Explicação de como gerar boletos de taxas e anuidades e efetuar o pagamento online.

Emissão de Certidões (Nada Consta e Ética): Demonstrativo do processo para solicitar as certidões oficiais, comprovando ausência de pendências ou infrações éticas.

É importante começar pelo vídeo certo: os profissionais já registrados devem iniciar assistindo ao tutorial Primeiro Acesso, enquanto os recém-formados devem começar pelo vídeo Pré-cadastro. Esses vídeos iniciais garantem que você esteja cadastrado no sistema e saiba como acessar todas as funcionalidades do Portal.

Todos os vídeos estão disponíveis logo abaixo e podem ser assistidos a qualquer momento através do Youtube. Aproveite para conferir esses tutoriais e compartilhar com colegas de profissão. Ao conhecer essas ferramentas, você facilita suas rotinas administrativas e aproveita melhor os serviços online oferecidos pelo Conselho.

21 de maio de 2025

NOTA DE REPÚDIO AO DECRETO Nº 12.456, DE 19 DE MAIO DE 2025

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 19ª Região (CREFITO-19), autarquia federal, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas que conferem aos Conselhos Regionais a competência para fiscalizar o exercício profissional, zelar pela observância dos princípios éticos das profissões e adotar medidas para assegurar a qualidade da assistência prestada à população, manifesta, por meio desta, seu veemente repúdio ao conteúdo do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que dispõe sobre os formatos de oferta de cursos superiores de graduação no Brasil.

Ao permitir a oferta de cursos de graduação na modalidade à distância para área da saúde, incluindo Fisioterapia e Terapia Ocupacional, o referido Decreto incorre em grave risco à qualidade da formação profissional e, por consequência, à segurança da população. É fundamental destacar que os cursos de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, assim como o de Medicina, exigem uma formação essencialmente presencial, com carga horária prática significativa, tutoria clínica e desenvolvimento de habilidades interpessoais e motoras que não podem ser plenamente adquiridas em ambientes virtuais.

Destaca-se, ainda, à luz do princípio constitucional da isonomia, que não se revela razoável permitir tratamento regulatório diferenciado entre os cursos da área da saúde. Se, por fundamentos técnico-científicos e em defesa da segurança assistencial, o curso de Medicina tem sua oferta vedada na modalidade a distância, é imperativo que os cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – igualmente complexos e que exigem competências práticas, raciocínio clínico e interação direta com pacientes – sejam objeto da mesma cautela normativa. A ausência de isonomia nesse contexto compromete a coerência das políticas públicas educacionais e pode gerar impactos negativos na qualidade da assistência à saúde da população.

O CREFITO-19 reafirma seu compromisso com a defesa da sociedade e solicita, com base na legalidade, na técnica e na ética, a revisão imediata do Decreto, com a exclusão expressa de qualquer possibilidade de oferta de cursos da área da saúde – especialmente Fisioterapia e Terapia Ocupacional – na modalidade a distância ou híbrida.

Continuaremos atuando de forma firme e responsável para que a formação profissional em saúde respeite os princípios da dignidade humana, da qualidade do ensino e da segurança ao atendimento da população. Nesse sentido, o CREFITO-19, em alinhamento e parceria com o Sistema COFFITO/CREFITOs, assegura que tomará todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para reverter os efeitos do Decreto nº 12.456/2025, atuando de forma enérgica e coordenada em defesa das profissões e da saúde pública.

Goiânia, 21 de maio de 2025


Dr. João Batista da Silva Júnior
Presidente do CREFITO-19
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 19ª Região

19 de maio de 2025

NOVOS CANAIS DE ATENDIMENTO

Novos números de telefone do CREFITO-19

Informamos que o CREFITO-19 conta agora com novos números de telefone para atendimento ao público. Anote e atualize seus contatos:

  • (62) 3093-7230
  • (62) 3093-7345

Esses canais estão disponíveis para auxiliar profissionais, estudantes e a sociedade com orientações e esclarecimentos sobre os serviços do Conselho.

CREFITO-19. Trabalho e Resultados.

30 de abril de 2025

CREFITO-19 divulga o primeiro relatório da nova gestão

Com transparência e responsabilidade, o CREFITO-19 apresenta seu primeiro Relatório de Gestão, referente aos meses de novembro e dezembro de 2024. A publicação cumpre o dever constitucional de prestação de contas e segue as diretrizes do Tribunal de Contas da União. O documento reúne as principais ações, avanços e resultados da atuação do Conselho nesse início de funcionamento, marcando a instalação oficial da autarquia em Goiás. Fiscalização, valorização profissional e modernização da gestão são destaques da nossa trajetória. Esta é mais uma forma de garantir que os profissionais, os órgãos de controle e a sociedade tenham acesso às informações sobre o uso dos recursos públicos e a atuação do CREFITO-19.